Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.364 de 01 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.