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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.362 de 01 de março de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Amador Rodrigues, n° 903, Centro, no Município de Pacaembu, cadastrado no SGI sob o n° 15725, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00015511/2023-78.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.