Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.361 de 01 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do CComSoc, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.