Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.361 de 01 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), do qual em sua abertura deverá constar o Histórico da OPM e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.