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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.361 de 01 de março de 2024

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Art. 8º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), do qual em sua abertura deverá constar o Histórico da OPM e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.