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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024

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Art. 8º

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP, órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital, reger-se-á pelas normas da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da legislação correlata e pelas disposições do presente decreto. Seção II Da Composição