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Artigo 26, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024

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Art. 26

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003 ;

II

o Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003 ;

III

o Decreto nº 49.929, de 26 de agosto de 2005 ;

IV

o Decreto nº 50.683, de 31 de março de 2006 ;

V

o Decreto nº 52.628, de 15 de janeiro de 2008 ;

VI

o Decreto nº 53.346, de 22 de agosto de 2008 ;

VII

o Decreto nº 53.674, de 11 de novembro de 2008 ;

VIII

o Decreto nº 58.275, de 3 de agosto de 2012 ;

IX

o Decreto nº 63.421, de 24 de maio de 2018 ;

X

o Decreto nº 64.085, de 23 de janeiro de 2019 ;

XI

o Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019 ;

XII

o Decreto nº 65.095, de 27 de julho de 2020 ;

XIII

o Decreto nº 65.264, de 20 de outubro de 2020 ;

XIV

o Decreto nº 66.673, de 19 de abril de 2022 .