Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica instituído o Sistema de Informações Gerenciais de Sinistros de Trânsito – Infosiga, com a finalidade de centralizar, integrar e gerir as informações referentes à mobilidade e segurança viária no Estado de São Paulo.