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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024

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Art. 13

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, reger-se-ão pelas normas da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da legislação correlata e pelas disposições do presente decreto.