Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Incumbe ao CETRAN-SP aprovar, por maioria absoluta de seus membros, o seu regimento interno, que disporá sobre a gestão e a operacionalização das suas atividades.