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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito – SISTRAN-SP, reorganiza o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, reformula o Programa Respeito à Vida e institui o Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito – Infosiga.