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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.344 de 29 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

O artigo 32 do anexo único do Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 32 - Logo após a posse no cargo e assinados os decretos de nomeação dos novos Secretários de Estado e do Chefe da Casa Militar, o Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil serão admitidos na Ordem do Ipiranga, no grau de Grã-Cruz, nos cargos de Grão-Mestre e Chanceler, respectivamente; em seguida, o Governador receberá os cumprimentos das autoridades civis, militares e eclesiásticas.". (NR)