Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.343 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das medalhas será feita, anualmente, em solenidade pública, de preferência em 30 de setembro, Dia da Polícia Civil, na presença do Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo.