Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.343 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Medalha Centenário da Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra", com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, por relevantes serviços prestados de maneira a engrandecer o nome da Academia de Polícia e da Polícia Civil do Estado de São Paulo e seu povo, sendo dignas de especial homenagem pelos seus méritos.