Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.336 de 22 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.