Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.336 de 22 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.