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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 9º

O Secretário da Educação poderá, mediante ato próprio, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.335 /2024