Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Secretário da Educação poderá, mediante ato próprio, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.
O Secretário da Educação poderá, mediante ato próprio, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.