JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas decorrentes da implantação do Programa instituído por este decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 68.335 /2024