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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 7º

A Secretaria da Educação poderá realizar contratação de serviços para a oferta de formação continuada, observada a legislação específica.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.335 /2024