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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 5º

Fica instituído o Prêmio Excelência Educacional, destinado às escolas públicas estaduais e municipais ofertantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, que tenham obtido, no ano anterior, os melhores resultados de alfabetização, aferidos pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP.

§ 1º

Ato do Secretário da Educação disciplinará os critérios de avaliação para outorga do Prêmio a que se refere o "caput" deste artigo.

§ 2º

Os recursos para a outorga do Prêmio Excelência Educacional serão destinados às escolas da rede pública estadual e municipais por meio dos mecanismos previstos nas Leis nº 17.149 de 13 de setembro de 2019 , e nº 17.414, de 23 de setembro de 2021 , respectivamente.

Art. 5º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.335 /2024