Artigo 4º, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Alfabetiza Juntos SP, ao qual caberá gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos no Programa.
§ 1º
O Comitê Gestor será composto por 17 (dezessete) membros, com representação da Secretaria de Estado da Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-SP, na seguinte conformidade: 1. da Secretaria da Educação:
a
o Secretário da Educação, na qualidade de membro nato, que o presidirá;
b
2 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria da Educação;
c
1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica (COPED);
d
1 (um) representante da Assistência Técnica da Coordenadoria Pedagógica (ATCOPED);
e
1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica (DECEGEP);
f
1 (um) representante do Departamento de Avaliação Educacional (DAVED);
g
1 (um) representante da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFI);
h
1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação "Paulo Renato Costa Souza" (EFAPE);
i
1 (um) representante do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD); 2. da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação São Paulo (UNDIME-SP), 2 (dois) representantes indicados por sua Diretoria Executiva.
§ 2º
Os membros referidos nas alíneas "b" a "i" do item 1 do § 1º deste artigo serão designados por ato do Secretário da Educação.
§ 3º
Ato do Secretário da Educação disciplinará o funcionamento do Comitê.