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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Alfabetiza Juntos SP, ao qual caberá gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos no Programa.

§ 1º

O Comitê Gestor será composto por 17 (dezessete) membros, com representação da Secretaria de Estado da Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-SP, na seguinte conformidade: 1. da Secretaria da Educação:

a

o Secretário da Educação, na qualidade de membro nato, que o presidirá;

b

2 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria da Educação;

c

1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica (COPED);

d

1 (um) representante da Assistência Técnica da Coordenadoria Pedagógica (ATCOPED);

e

1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica (DECEGEP);

f

1 (um) representante do Departamento de Avaliação Educacional (DAVED);

g

1 (um) representante da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFI);

h

1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação "Paulo Renato Costa Souza" (EFAPE);

i

1 (um) representante do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD); 2. da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação São Paulo (UNDIME-SP), 2 (dois) representantes indicados por sua Diretoria Executiva.

§ 2º

Os membros referidos nas alíneas "b" a "i" do item 1 do § 1º deste artigo serão designados por ato do Secretário da Educação.

§ 3º

Ato do Secretário da Educação disciplinará o funcionamento do Comitê.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.335 /2024