Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em caso de descumprimento dos ajustes firmados no Programa, bem como nos casos de omissão ou reprovação das contas, a Secretaria da Educação adotará as medidas previstas nos artigos 13 e 15 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.