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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 3º

Em caso de descumprimento dos ajustes firmados no Programa, bem como nos casos de omissão ou reprovação das contas, a Secretaria da Educação adotará as medidas previstas nos artigos 13 e 15 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.335 /2024