Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A adesão ao Programa, pelos municípios, se dará por meio de aceite do Termo de Compromisso, observado o que dispõe o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.