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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

A adesão ao Programa, pelos municípios, se dará por meio de aceite do Termo de Compromisso, observado o que dispõe o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.335 /2024