Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009 .