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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.335 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009 .

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.335 /2024