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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.332 de 07 de fevereiro de 2024

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Art. 9º

Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.