Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.332 de 07 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.