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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.332 de 07 de fevereiro de 2024

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Art. 8º

A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas magnas da Fundação Cásper Líbero – FCL, ou em outra data proposta pelo Conselho do Colar referido no artigo 3º deste regulamento.