Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.332 de 07 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas magnas da Fundação Cásper Líbero – FCL, ou em outra data proposta pelo Conselho do Colar referido no artigo 3º deste regulamento.