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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.331 de 07 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023 , que instituiu a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.