Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.330 de 07 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 1 do § 4º do artigo 12 do Decreto nº 67.642, de 10 de abril de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "1. propor ações para os eixos temáticos descritos no artigo 2º deste decreto, ressalvada a competência do Comitê de Ações Preventivas da Política sobre Drogas, de que trata o artigo 12-A deste decreto;". (NR)