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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.329 de 07 de fevereiro de 2024

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Art. 5º

O Presidente do Fundo Social de São Paulo, por meio de portaria, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto, em especial para detalhamento dos critérios a serem observados para a celebração dos ajustes.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.329 /2024