Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.329 de 07 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As parcerias com organizações da sociedade civil de que trata o artigo 1º deste decreto deverão obedecer, conforme o caso, às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto.