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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.329 de 07 de fevereiro de 2024

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Art. 3º

As parcerias com organizações da sociedade civil de que trata o artigo 1º deste decreto deverão obedecer, conforme o caso, às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.329 /2024