Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.329 de 07 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada parceria deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que atende o FUSSP e observar o disposto no Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 .