Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.329 de 07 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Fundo Social de São Paulo - FUSSP autorizado a realizar chamamentos públicos ou a dispensá-los nas hipóteses legais, bem como a representar o Estado na celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, tendo como objeto a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, instituído pelo Decreto n° 57.314, de 8 de setembro de 2011 .