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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.328 de 07 de fevereiro de 2024

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 57.343, de 16 de setembro de 2011 ;

II

o Decreto nº 57.633, de 15 de dezembro de 2011 ;

III

o Decreto nº 57.635, de 15 de dezembro de 2011 ;

IV

o Decreto nº 59.017, de 28 de março de 2013 ;

V

o Decreto nº 59.212, de 17 de maio de 2013 ;

VI

o Decreto nº 59.512, de 09 de setembro de 2013 ;

VII

o Decreto nº 59.987, de 19 de dezembro de 2013 ;

VIII

o Decreto nº 62.423, de 17 de janeiro de 2017 ;

IX

o Decreto nº 62.474, de 21 de fevereiro de 2017 ;

X

o Decreto nº 66.013, de 15 de setembro de 2021 .