Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.328 de 07 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os convênios de que trata o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.
Os convênios de que trata o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.