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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.328 de 07 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que atende o FUSSP e observar o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 .