Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.320 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.643, de 19 de abril de 2021 .