Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.320 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Anexos I, II e III do Decreto nº 57.905, de 23 de março de 2012 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III deste decreto.