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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.313 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 2º

O Conselho Gestor do Distrito Turístico Urbano Centro de São Paulo é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5° do Decreto n° 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto n° 66.080, de 5 de outubro de 2021 :

I

representantes do Poder Executivo estadual:

a

1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b

1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;

c

1 (um) indicado pelo Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos;

II

3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de São Paulo;

III

6 (seis) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único

- Fica o Conselho Gestor autorizado a propor à Secretaria de Turismo e Viagens a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1° deste decreto.