Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.313 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Gestor do Distrito Turístico Urbano Centro de São Paulo é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5° do Decreto n° 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto n° 66.080, de 5 de outubro de 2021 :
I
representantes do Poder Executivo estadual:
a
1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;
b
1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
c
1 (um) indicado pelo Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos;
II
3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de São Paulo;
III
6 (seis) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único
- Fica o Conselho Gestor autorizado a propor à Secretaria de Turismo e Viagens a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1° deste decreto.