Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os recursos próprios de Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes, os recursos vinculados e as dotações disponíveis às Universidades Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, deverão obedecer à distribuição de 1/12 (um doze avos) em cada quota mensal.