Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão à distribuição da dotação orçamentária para as respectivas Unidades Gestoras Executoras mediante Nota de Crédito. Seção IV Da Programação Orçamentária da Despesa do Estado