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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024

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Art. 6º

A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023 será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:

I

classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II

classificação funcional por função e subfunção;

III

estrutura programática, composta por programa, atividade e projeto;

IV

classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e

V

fonte de recursos.