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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024

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Art. 5º

A discriminação da receita é a constante na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias