Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A discriminação da receita é a constante na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias