Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os Secretários de Estado, os titulares de órgãos do Governo do Estado, os dirigentes de órgãos setoriais dos sistemas estaduais de orçamento e de administração financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste decreto.