Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 29
A liberação da dotação contingenciada será gradativa, levando em conta os programas e projetos prioritários do Governo do Estado, o estágio do projeto, seu impacto socioeconômico e a disponibilidade financeira do Estado.