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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024

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Art. 27

Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 22 da Lei n° 17.725, de 19 de julho de 2023 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2024, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.