Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
As empresas não dependentes ficam obrigadas a submeter à apreciação da Secretaria de Fazenda e Planejamento e à Casa Civil qualquer alteração do orçamento de investimento aprovado na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023.
Parágrafo único
- As solicitações de alteração orçamentária do orçamento de investimento das empresas mencionadas no "caput" deverão ser formalizadas no Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e pela Casa Civil. Seção VII Do Superávit Financeiro