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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.309 de 18 de janeiro de 2024

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Art. 13

As solicitações de alteração orçamentária e de alteração das quotas deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pela Casa Civil.