Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica reorganizado, nos termos deste decreto, o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com o objetivo de disciplinar a elaboração e a implementação dos planos e programas relacionados com a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC.