Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As reuniões do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas poderão ser realizadas em formato remoto.
§ 1º
O Conselho deliberará pela maioria de seus membros, cabendo ao seu Coordenador o voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
§ 2º
Por deliberação da maioria dos membros, o Conselho poderá: 1. convidar a participar das suas reuniões, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos e instituições para a discussão das matérias sob exame; 2. criar comissões temáticas.